Notícias - 4 de setembro de 2023

O ofício de adaptar a lei

Escrito por Swisscleantech 2 leitura min

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O progresso é impulsionado pela inovação, mas, por vezes, esta é travada pela legislação. Por exemplo, a lei sobre o tratamento de resíduos prescreve em pormenor a forma como os resíduos devem ser tratados. Os resíduos biogénicos, por exemplo, só podem ser fermentados e não incinerados. No entanto, e se fosse desenvolvido um novo processo que fizesse com que outro tipo de utilização parecesse mais adequado?

É certo que a lei foi redigida com o maior cuidado e utilizando os conhecimentos disponíveis na altura. Hoje em dia, porém, com as novas possibilidades tecnológicas, a lei que foi redigida na altura para promover uma utilização significativa, transforma-se no oposto e torna-se um travão à inovação.

Por conseguinte, ao redigir ou alterar leis, devemos sempre interrogar-nos sobre a forma como uma lei deve ser concebida para permitir e mesmo incentivar a inovação.

Na nossa opinião, faz sentido partir de uma perspetiva liberal. Esta parte de uma análise benefício/prejuízo. Sempre que a ação de uma empresa ou de um indivíduo provoca danos no ambiente, há um custo para a sociedade, porque esta tem de reparar os danos causados ao ambiente. Assim, o público em geral suporta os custos, enquanto o causador dos danos recebe o lucro da sua atividade.

Isto pode ser observado na crise climática de forma muito clara: As emissões de CO₂ causam a crise climática - mas não suportam os custos resultantes das alterações climáticas. Por conseguinte, a reivindicação destes custos é a melhor forma de concretizar a sociedade amiga do clima. No entanto, o tempo urge e temos também de recorrer a outros meios legais para acelerar a transição, como os valores-limite. Estes dois meios são óptimos porque funcionam independentemente da tecnologia.

Por exemplo, prescrevemos a quantidade de gases com efeito de estufa que podem ser emitidos na construção e no funcionamento dos edifícios, baixando este valor-limite de forma fiável e ao longo de um período de anos. Isto resulta num quadro previsível para a economia e também na possibilidade de encontrar novas soluções através da inovação direccionada. Este modus operandi aplica-se então a todas as áreas da atividade de construção e as empresas têm a possibilidade de escolher elas próprias as melhores soluções.

No entanto, quando se prescrevem soluções exactas, o cenário é o oposto - tome-se como exemplo um betão específico que emita menos CO₂. Se surgir no mercado um novo betão que seja ainda melhor, a lei tem de ser novamente alterada.

Se for descoberta uma nova tecnologia que utilize menos betão, mas que só possa ser implementada utilizando o betão com emissões elevadas, a lei transforma-se num travão à inovação.

Por conseguinte, as proibições só devem ser utilizadas com grande moderação.

Tão importante quanto isso é a rapidez com que uma alteração da lei pode ser efectuada. Como a experiência nos ensinou, é melhor exigir mudanças como parte do processo normal de revisão de uma lei. Um deputado individual pode apresentar um pedido de alteração em qualquer altura. No entanto, é provável que esse pedido fique retido nos moinhos do processo. A situação é bastante diferente quando as alterações são introduzidas no âmbito de um processo de revisão. Na Suíça, por exemplo, a Lei da Proteção do Ambiente está atualmente a ser revista. Nesta lei, a introdução do valor-limite acima mencionado para as emissões de CO₂ também está a ser discutida atualmente. Se for bem sucedida, abrirá uma janela de oportunidade para novas tecnologias amigas do ambiente.

Na intrincada interação entre inovação e legislação, surge um equilíbrio delicado, que nos incita a esculpir leis que facilitem e não obstruam o progresso. À medida que percorremos o terreno da gestão ambiental e do avanço tecnológico, torna-se evidente que o caminho ideal reside em leis enraizadas em princípios liberais, aproveitando os custos sociais dos danos ambientais e adoptando valores-limite adaptáveis. Esta mistura harmoniosa, alimentada por revisões ponderadas e um equilíbrio consciente entre prescrição e flexibilidade, tem o potencial de desbloquear um futuro em que a inovação prospera no âmbito de leis bem elaboradas.

Escrito por Swisscleantech em 4 de setembro de 2023

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